A Secretaria de Saúde do estado da Bahia decidiu suspender a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidade, a partir desta quinta-feira (16/09).
A decisão foi tomada após a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, órgão vinculado ao Ministério da Saúde (MS), emitir uma nota técnica comunicando a revisão da recomendação para imunização contra a covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades.
Até o momento não há contra indicação da vacinação para as demais faixas etárias
Veja a nota técnica:
A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-
SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes
de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que
apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da
autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base nas seguintes premissas:
I – A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e
adolescente, com ou sem comorbidades;
II – A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19
apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;
III – Somente um imunizante foi avaliado em ECR;
IV – Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não
estão claramente definidos;
V – Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros,
sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que
recebem duas doses da vacina);
VI – Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos
e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com
melhora do cenário epidemiológico.
2. Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS
estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e
somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios
sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.
3. Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de
Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de
segurança e na evolução das evidências científicas.