O decreto atende à orientação técnica nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.
A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.
Na justificativa, o Município alega entre outros fatores que os servidores e empregados públicos devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, por isso devem estar vacinados para exercer as suas funções.
Informações Folha do Vale