A Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, localizada no sudoeste da Bahia, considerou improcedente a acusação de compra de votos que pairava sobre o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, conhecido como Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD). A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho em 30 de abril, encerra a investigação sobre a alegação de que a vitória da chapa nas eleições de outubro de 2024 teria sido conquistada por meio de compra de votos ou abuso de poder econômico.
A ação foi motivada por um comício realizado no bairro Nova Palmas durante a campanha eleitoral de 2024, no qual teriam participado Tito, Rose, o então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz e representantes do PSD. Segundo a denúncia protocolada pelo MDB contra Manoel Rubens, o então chefe do executivo municipal teria prometido o asfaltamento de ruas em troca de votos para os candidatos apoiados.
Em sua decisão, o magistrado Cidval Santos Sousa Filho argumentou que não foram apresentadas provas concretas de que a promessa de asfaltamento configurasse um benefício pessoal direto aos eleitores, elemento essencial para a caracterização de compra de votos. O juiz considerou a promessa como uma proposta genérica de campanha, direcionada ao bem-estar coletivo, o que se enquadra dentro do debate político permitido.
Ademais, a decisão judicial ressaltou a ausência de comprovação do uso indevido da máquina pública ou de gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico por parte dos acusados. A sentença acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pela rejeição das alegações apresentadas pelo MDB.
O MDB, autor da denúncia, havia solicitado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens pelo período de oito anos. Com a decisão de improcedência, o resultado das urnas de 2024 permanece inalterado, assegurando a posse de Tito e Rosemaura nos respectivos cargos.
É importante ressaltar que a sentença proferida em primeira instância ainda está sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o que significa que o caso pode ter novos desdobramentos.