Moradores do distrito de Mandiroba , localizado em Sebastião Laranjeiras, Bahia, estão em estado de alerta após um relato preocupante de envenenamento de um cachorro na Rua do Cemitério no último domingo (27/04). O caso veio à tona através de um morador da região, que expressou seu medo de que outros animais na área possam ser alvo de ações semelhantes.
Segundo o relato, um cachorro foi vítima de envenenamento na referida rua no domingo. A identidade do animal e detalhes específicos sobre o ocorrido não foram divulgados, mas a situação gerou grande apreensão entre os vizinhos, especialmente aqueles que possuem outros animais de estimação.
O morador que tornou o caso público manifestou sua preocupação com a segurança de seus outros cães, relatando que os mantém presos por precaução, temendo que também possam ser envenenados. A motivação por trás do ato cruel permanece desconhecida, o que aumenta a sensação de insegurança na comunidade.
Este incidente serve como um alerta para os moradores de Mandiroba , em particular aqueles que residem na Rua do Cemitério e arredores. É fundamental que os tutores de animais redobrem a atenção e tomem medidas preventivas para proteger seus pets.
Algumas recomendações incluem:
* Supervisionar os animais: Evitar que os animais andem soltos pela rua, especialmente durante a noite.
* Observar o ambiente: Verificar se há substâncias suspeitas ou alimentos estranhos ao alcance dos animais.
* Estar atento a sinais: Observar qualquer comportamento incomum nos animais, como salivação excessiva, vômitos, convulsões ou dificuldade para respirar, e procurar atendimento veterinário imediatamente em caso de suspeita de envenenamento.
Matar animais é crime no Brasil, embora a legislação faça distinções dependendo da espécie e da motivação.
A principal lei que trata sobre o assunto é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O Artigo 32 desta lei estabelece:
> Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
> Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
> § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
> § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Portanto, matar um animal doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico é crime, com pena aumentada se o ato resultar na morte do animal.
Além da Lei de Crimes Ambientais, outras legislações e regulamentos podem complementar a proteção animal, dependendo do contexto (por exemplo, leis estaduais e municipais).
É importante ressaltar que existem algumas exceções legais, como o abate de animais para consumo humano (dentro das normas sanitárias), o sacrifício ritualístico em algumas religiões (com regulamentação específica), e a eutanásia realizada por médico veterinário em casos de sofrimento incurável do animal. No entanto, mesmo nessas situações, existem regras e procedimentos a serem seguidos.
Em resumo, a regra geral é que matar animais é crime no Brasil, e a legislação busca proteger a vida e o bem-estar animal. (TV Sebastião Laranjeiras)