Nesta quinta-feira, (21/09), o Tribunal Superior Eleitoral julgou uma ação que cassou os mandatos dos vereadores eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro do município de Sebastião Laranjeiras.
Nas eleições de 2020, o PSB elegeu quatro vereadores: Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandinho Monção. O partido foi acusado de fraudar a cota de gênero com o lançamento de uma “candidata laranja”.
Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrim.
Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, PL, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral.
A candidata Ane Tatiane Pereira Souza Monção ficou inelegível pelo prazo de oito anos.
Voto do relator
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou contra a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a tese de candidatura fictícia. Segundo o relator, há provas robustas que revelam a fraude, no caso da candidata do PSB Ane Tatiane Monção.
Entre as provas listadas pelo ministro, estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos.
O entendimento de Benedito Gonçalves foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pela ministra Carmem Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach, que não integra mais o Tribunal.
Regra da cota de gênero
A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Veja o vídeo do julgamento: